Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual
Este serviço permite a impressão de uma Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual, que certifica a regularidade quanto ao cadastro e o recolhimento previdenciário previsto na alínea "C" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991. A DRS-CI é expedida somente para o contribuinte da categoria "contribuinte individual".
A DRS-CI não é expedida para os demais contribuintes previdenciários, por exemplo empregado e empregado doméstico, porque estes não são responsáveis por se cadastrar e recolher as contribuições previdenciárias, portanto não se pode exigir que regularizem possíveis pendências e assim não se pode certificar que cumpriram a obrigação tributária.
Será considerado regular, no que se refere às contribuições previdenciárias, para fins de emisão da DRS-CI, o segurado Contribuinte Individual que esteja regularmente cadastrado no INSS, com seus dados atualizados e conste no sistema informatizado:
I - registro de recolhimento ou remuneração de, no mínimo, oito competências nos últimos 12 (doze) meses, se inscrito há doze meses ou mais;
II - registro de recolhimento ou remuneração de, no mínimo, dois terços das competências do período, arredondando-se, para maior, a fração igual ou superior a cinco décimos, desprezando-se a inferior, se inscrito a menos de doze meses;
III - informação de inexistência de recolhimentos, se inscrito recentemente, mas desde que não vencido o prazo para recolhimento de sua primeira contribuição;
IV - informação de exercício concomitante de atividade como segurado empregado e que, nesta condição, receba remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição há pelo menos oito competências nos últimos doze meses.
A DRS-CI terá validade de 180 dias , contados da data de sua emissão, ficando sua aceitação, quando apresentada em meio impresso, condicionada à verificação da autenticidade e da validade do documento na rede de comunicação da internet.
Se a DRS-CI não for expedida automaticamente aparecerá uma mensagem informando o tipo de restrição e solicitando ao contribuinte para comparecer a uma Agência da Previdência Social - APS/INSS. A mensagem apresentada pelo sistema já informa sinteticamente o tipo de restrição apresentada. Mas, informações mais precisas somente na unidade de atendimento.
As restrições mais comuns são: dados cadastrais incompletos, o contribuinte não é inscrito na categoria de contribuinte individual ou não foram identificados recolhimentos nas condições estabelecidas.
Se o contribuinte estiver em gozo de benefício previdenciário, incluindo qualquer tipo de aposentadoria, a DRS-CI somente será expedida em uma unidade de atendimento da Previdência Sovial.
Para obter a declaração, informe o NIT(Número de Identidficação do Trabalhador) ou o PIS/PASEP e confirme informação.
Legislação aplicada: Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005.
Fonte: www.dataprev.gov.br
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