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IRRF - Novas tabelas progressiva
mensal e anual
A Coordenação-Geral de Arrecadação e
Cobrança - Codac informa que a Agenda Tributária de janeiro
de 2008 ainda contém regra transitória para período de
apuração e prazo para pagamento do Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF) relativo aos códigos de receita 3208, 3277,
0561, 0588, 3223, 5565, 5936, 1708, 5944, 3280, 5204, 6891,
6904, 5928, 8045 e 5299.
O IRRF apurado nos 2º e 3º decêndios de
dezembro de 2007 (11/12 a 20/12 e 21/12 a 31/12) deverá ser
pago até o dia 10/01/2008.
A agenda que contempla a regra
transitória foi divulgada pelo
Ato Declaratório Executivo Codac nº 94, de 26 de dezembro de
2007.
A partir de janeiro de 2008, a apuração
do IRRF, relativo aos códigos citados, voltará a ser mensal
e o pagamento no último dia útil do primeiro decêndio do mês
subseqüente.
I - Tabela progressiva mensal para o
ano-calendário de 2008
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Base de Cálculo em R$
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Alíquota %
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Parcela a Deduzir do
Imposto em R$ |
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Até 1.372,81 |
-
|
-
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De 1.372,81 até 2.743,25 |
15 |
205,92 |
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Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
II - Tabela progressiva anual para o
ano-calendário de 2008
|
Base
de Cálculo em R$ |
Alíquota %
|
Parcela a Deduzir do
Imposto em R$ |
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Até 16.476,72 |
- |
- |
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De 16.473,73 até 32.919,00 |
15 |
2.471,06 |
|
Acima de 32.919,00 |
27,5 |
6.585,93 |
Obs:
-
A quantia a ser deduzida do
imposto de renda por dependente será de R$ 137,99
(cento e trinta e sete reais e noventa e nove
centavos), para o ano-calendário de 2008.
-
Para a declaração anual do IR, no
entanto, essa nova tabela só será válida em 2009.
Para a declaração do IRPF 2008 (ano-base 2007) os
limites serão os que vigoraram em 2007.
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