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E
X
C
L
U
S
Ã
O |
Por Comunicação feita pelo contribuinte |
Por Opção do contribuinte
(espontânea) |
FCPJ |
PRAZO: Até o final do ano |
EFEITO: a partir doano seguinte |
CÓDIGO DO EVENTO: 302 |
Obrigatória
FCPJ
(Na falta de comunicação: multa de 10%;
mínimo: 100,00) |
Situações Excludentes |
Excesso de R.Bruta (I e II) |
Prazo: até jan. do ano seguinte |
Efeito: a partir do ano seguinte. |
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Demais |
Prazo: até o final do mês Seg. |
Efeito: a partir do mês seguinte. |
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Excesso de R.Bruta no Inicio atividade |
Prazo: até o mês Seguinte ao Excesso. |
Efeito: a partir do Inicio da atividade. |
Código do Evento: 315 |
DE OFICIO
(Fisco) |
Obrigatório (sem comunicação pelo
contribuinte) |
ATO DECLARATÓRIO EXPEDIDO PELA S.R.F |
EFEITOS: Retroagem a Jan/2002 |
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA EXCLUSÃO DO
SIMPLES (SRS)
PRAZO DE 30 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO
DECLARATÓRIO. |
Demais (embaraço,
resistência, interposta,
infrações) |
EFEITOS: A partir do próprio mês do fato. |